TEMA 1019 – STF decide por integralidade e paridade na aposentadoria dos policiais civis.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 1.019 da repercussão geral, negou provimento a ambos os recursos extraordinários e fixou a seguinte tese: “O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC nº 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/05, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, na redação anterior à EC 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco”. Tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 25.8.2023 a 1.9.2023.

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Boa dia, com a decisão do STF tema 1019, e com um mandato que a AEPESP ganhou há alguns anos integridade e paridade, será que agora fica definitivo a integridade e paridade do associado?

Sr. Valder. A AEPESP está aguardando a publicação do acordão referente ao Tema. Entre em contato com a entidade via email ou telefone para mais dados. Att

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