A publicação do Decreto nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024 disciplinou sobre o recadastramento dos servidores da ativa, com prazo de 17/01 a 17/03/2024.
Aos aposentados, o decreto apenas menciona que o recadastramento será coordenado pela SPPREV.
Tal apontamento deixou muitos aposentados e pensionistas sem compreender se deveria fazer o recadastramento no prazo estipulado ou seguiria as regras já estipuladas no ano passado pela SPPREV.
Em publicação em suas redes sociais (Whatsapp e Telegram) a Secretaria de Comunicação do Governo do Estado publicou o texto que está em nosso card.
Portanto, aos aposentados e pensionistas, o recadastramento continua sendo o previsto na Portaria SPPREV nº 295 de 4-12-2023. (acesse o link para consultar a portaria).
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