“SPPREV NÃO ESTÁ SENDO A SÃO PAULO PREVIDÊNCIA”

Por : Ronaldo Pantera Lopes (Escrivão de Polícia Aposentado, Jornalista e Radialista e Associado AEPESP)

Ronaldo Pantera Lopes, Escrivão associado, nos encaminhou a missiva abaixo, expressando seu descontentamento com o tratamento que a SPPREV está oferecendo a seu caso.

Tem nosso total apoio !!!!.

“Resolvi escrever este artigo, apesar de correr o risco de estar errado ou mesmo de ter interpretado de forma equivocada os resultados referentes aos atendimentos e as decisões, quando me vi obrigado a recorrer à SPPREV.

No social, a Previdência é o conjunto de normas e instituições, destinadas a proteger e defender o trabalhador ou funcionário por meio de aposentadoria, amparo nas enfermidades, montepios e outros.

A SPPREV é um órgão do governo do Estado de São Paulo que cuida dos interesses dos servidores aposentados e pensionistas, mas em alguns casos as pessoas assistidas sentem-se um tanto desamparadas, pois sendo gerido por empresas terceirizadas, o atendimento muitas vezes fica a desejar, desde o serviço telefônico de informações e orientações até a perícia médica, onde os profissionais também são terceirizados.

Acredito que esses profissionais desconhecem o fato de que o funcionário público aposentado contribuiu para o Estado, durante os vários anos de trabalho, não dando a importância merecida.

Eu, por exemplo, sou um dos que dependem da SPPREV, pois fui obrigado a me aposentar, contra minha vontade, aos 65 anos de idade, por força da lei, até então em vigor, regra que alguns meses depois mudaram a idade mínima para os 75 anos.

Quanto aos atendentes, poucos deles têm boa vontade de orientar, tanto os da própria SPPREV como também os terceirizados.

Sobre o desabafo, vou me colocar como exemplo, mesmo porque tive duas situações de indeferimento pelos médicos peritos da SPPREV, os mesmos que por duas outras perícias haviam me autorizado ao direito de isenção do Imposto de Renda. Uma delas foi por cardiopatia grave, devido a duas pontes de safena e uma mamária, cirurgia ocorrida em 2001, por causa do primeiro infarto. Infelizmente, em 2021, tive um segundo infarto e ganhei cinco stents devido à lesão.

Recentemente, passei à distância pela perícia, por causa da restrição ao atendimento presencial, quando me pediram exames cardiológicos. Por seguir as orientações médicas para evitar um novo episódio de infarto, claro que essas análises se apresentaram normais, motivo pelo qual a perícia entendeu que eu não tinha mais cardiopatia grave. “Claro que graças a Deus os exames cardiológicos estavam normais, devido às duas intervenções. Como cardíaco não concorda com o parecer do perito”.

A equipe pericial da SPPREV, apesar de informada sobre os stents que recentemente recebi, declarou em seu laudo que eu não era portador de “patologia elencada como grave”.

No laudo alegaram que “a doença apresentada atualmente não se encontra no seu estado grave para o devido enquadramento no rol de doenças cabíveis. Apresenta quadro estabilizado pelo tratamento, conforme os exames apresentados”.

Ora, não sou conhecedor da medicina. O perito me analisou por exames cardiológicos que mostraram estarem bem, exames que enviei por e-mail, quando da primeira perícia. “Excelente que os exames disseram que estava bem”.

Também havia encaminhado para eles outro laudo referente a uma neoplasia maligna, que eles nem analisaram, nem olharam e não deram importância. Anos atrás, eu havia recebido isenção por causa dessa mesma patologia.

Inconformado com o resultado achei por bem que deveria passar por nova análise, motivo pelo qual solicitei uma segunda perícia, para ser avaliado presencialmente.

Resultado: novo indeferimento. O perito, claro, não iria ser contra o diagnóstico do seu colega. Mais uma vez, ganhei de presente o indeferimento e fui obrigado a ouvir do perito explicações como “o seu problema do coração não é mais considerado como grave, pois seus exames deram normais”.

Disse ainda que “a insuficiência cardíaca só poderia ser considerada grave se ela for irreversível e que não tenha mais tratamento, pois enquanto houver tratamentos cardíacos que causem a melhora, não tem direito a isenção”. Resumindo: “O paciente pode ter uma doença irreversível, mas se ele tiver um transplante perde a isenção, pois segundo o perito está curado”.

É uma decisão que não questiono, não sou médico e bem longe disso, mas creio que seja certo ter o direito à isenção do imposto de renda pela SPPREV, achando que o Senhor Perito esteja equivocado, pois tais patologias se encontram na previsão legal no inciso XIV do art. 6º da Lei Federal 7713/1988, na Lei Federal 8213/1991, modificada pela portaria interministerial MPAS 2298/2001, amparado pelo parecer PGE/PA 144/2006.

A lei trata sobre as doenças que estão dentro da previsão legal e a cardiopatia grave e a neoplasia maligna estão dentro do contexto.

Os aposentados e pensionistas são obrigados a ficar sob a administração de um órgão estadual, porém gerido por empresas terceirizadas, onde seus funcionários pouco sabem do empenho e a dedicação do ex-funcionário público, hoje aposentado.

Muitos sobrevivem com o pouco que recebem e boa parte desses recursos é destinada aos gastos com medicamentos caros para tratamento das doenças e alguns ainda tentam pagar um plano de saúde, para compensar as dificuldades e limitações do atendimento do IAMSPE.

O valor de IR descontado do benefício pelo SPPREV, que em meu caso deveria ser isento, soma-se a outro desconto que foi “imposto” pelo governo durante a pandemia, denominado “Contribuição Previdenciária RPPS-LC1354/2020”, que reduz ainda mais o valor do benefício do servidor aposentado ou pensionista.

Estão aí meus exemplos para justificar o título do artigo “SPPREV NÃO ESTÁ SENDO A SÃO PAULO PREVIDÊNCIA”.

Quero finalizar reproduzindo um excelente texto que recebi de um dos grupos de WhatsApp de policiais que faço parte. Achei-o muito interessante, pois retrata bem o que tentei explicar, a minha opinião sobre a SPPREV NÃO ESTÁ SENDO A SÃO PAULO PREVIDÊNCIA. Gostaria de citar o nome de quem escreveu, mas não consegui identificar o verdadeiro autor.

O texto cita o Policial Civil, mas acredito que as considerações valem para todas as carreiras do funcionalismo, pois fazem parte desse exemplo, Saúde, Educação, Transporte, Fazenda, Agricultura e outros órgãos.

POLÍCIA CIVIL

Não usem o Policial Civil para tentar consertar a Previdência.

Esses 30 anos do Policial Civil podem ser considerados 60 anos.

Estão sob o Regime Especial de Trabalho Policial (24 horas por dia)

Os senhores não sabem o que é portar uma arma 24 horas

por dia.

Carregar algema e colete.

Ouvir desgraças sobre desgraças 24 horas por dia.

Ficar em regime de plantão e/ou sobreaviso 24 horas por dia, 365 dias por ano.

Lidar com pessoas de péssima índole.

Viver 30 anos no meio do crime e do criminoso.

Ser alvo de críticas implacáveis da população desinformada, ignorando do dia-a-dia do Policial Civil.

Nunca saberão o que é estar sob a mira de uma arma em cada diligência.

Nunca saberão o que é lidar com “crack”, cocaína, maconha, álcool e outras drogas.

Nunca saberão o que é ter que lidar 24 horas por dia com presos que o querem morto.

Jamais saberão o que é estar trabalhando na noite de Natal, Ano Novo, Páscoa, Carnaval, sábados, domingos e feriados.

Nem terão o sentimento que nossos familiares têm quando nos vêm sair de casa para trabalhar e sem a certeza de que voltaremos.

Sequer sabem de nosso desgaste psicológico, já a muito evoluído para psiquiátrico.

Não têm condições de entender o que é ATENDER gente que lhe traz mentiras como se verdades fossem.

Policial não é um cidadão comum. É um herói. Um herói seu também.

Não podem, não devem ser tratados em vala comum.

Enquanto na área da Educação, quanto mais velho um professor presume-se mais erudito, um Policial quanto mais velho, mais incapaz para o trabalho policial.

Maiores os riscos de se ferir. De adoecer.

Para certos tipos de trabalho, não há lugares para idosos.

RESPEITEM SEUS HERÓIS. ELES SÃO POUCOS!

Enfim, será que é preciso que o dependente da SPPREV, hoje aposentado ou pensionista, tenha que recorrer à Justiça para obter os seus direitos? Ter que chegar a esse ponto para ter o reconhecimento? Aliás, é uma sugestão para que todos que se sentirem lesados o façam e depois torcer para que a Justiça entenda a sua situação e ser favorável a sua solicitação, já que os Srs. Peritos ultimamente estão indeferindo os pedidos de isenção de baciada.

É só acompanhar o Diário Oficial.