SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – PORTARIA SPPREV – 28, DE 7-1-2021

O Diretor Presidente da São Paulo Previdência – SPPREV, nos termos do estabelecido no § 4º do artigo 1º da Lei Complementar 1.105, de 25-03-2010, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – O índice de atualização dos benefícios previdenciários a que se refere à lei, proporcionalizado de acordo com a data de início do benefício, fica estabelecido conforme Anexo I desta Portaria.

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a partir de 01-01-2021. ANEXO I

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIOREAJUSTE (%)
Até janeiro de 20205,62
em fevereiro de 20205,31
em março de 20205,20
em abril de 20205,09
em maio de 20205,42
em junho de 20205,67
em julho de 20205,26
em agosto de 20205,00
em setembro de 20204,19
em outubro de 20203,04
em novembro de 20201,82
em dezembro de 20200,79

Fonte: https://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=%2f2021%2fexecutivo%2520secao%2520i%2fjaneiro%2f08%2fpag_0008_15417aadacc5c31b799f24c373551730.pdf&pagina=8&data=08/01/2021&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100008

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