Resolução SG-57, de 1º-8-2022 – ATENÇÃO

Diário Oficial do Estado, 02-08-2022 – página 05
Dispõe sobre o cronograma de processos legados que passarão a tramitar eletronicamente com a geração do código único


O Secretário de Governo, à vista do disposto no art. 3º do Dec. 66.509-2022, resolve:


Artigo 1º – Fica aprovado, na conformidade do anexo que integra esta resolução, para o fim de que trata o art. 3º do Dec. 66.509-2022, o cronograma de processos físicos que deverão passar obrigatoriamente para o ambiente digital de gestão documental instituído no âmbito do Programa SP Sem Papel com a geração de código único de identificação.

Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.