DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA DAP-3, DE 16 DE JULHO DE 2021. Dispõe sobre a expedição das carteiras de identidade funcional dos policiais civis aposentados. O Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil – DAP, no uso de suasatribuições legais, e Considerando o disposto no artigo 2º da Portaria DGP nº 2, de 20 de janeiro de 2021, resolve: Artigo 1º – Os policiais civis aposentados poderão requerer a qualquer tempo a expedição da carteira de identidade funcional, desde que cumpridas as seguintes exigências: I -possuir carteira de identidade junto ao Instituto de Identificação “Ricardo GumbletonDaunt” – IIRGD, do Departamento de Inteligência da Polícia Civil – DIPOL, cuja data de expedição seja posterior ao ano de 2015; II -preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://200.144.31.39:8085 (*) e anexar a documentação obrigatória exigida, conforme instruções constantes do sítio eletrônico. Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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Expedição da Carteira Funcional