Em informação transmitida pelo Departamento de Administração e Planejamento – DAP, a Polícia Civil criou uma página para inserção dos comprovantes de vacina. Abaixo transcrevemos o texto enviado.
“Senhores(as) Policiais Civis,
Conforme determina o Decreto Estadual nº 66.421 de 3 de janeiro de 2022, todos os servidores da Polícia Civil de São Paulo deverão comprovar, no prazo de 5 dias, a partir da publicação do decreto, que foram vacinados completamente contra a COVID-19 ou que possuam contraindicação médica para tanto.
A comprovação será feita via eletrônica, a partir das 08h00 do dia 06/01/2022 (quinta-feira), seguindo-se os seguintes passos:
- Os servidores deverão acessar o sistema GPI, pelo link da intranet: http://10.75.200.105:8082, ou internet: http://200.144.31.39:8082/login
- Será exigida inicialmente a confirmação de dados cadastrais, dentre eles a matrícula do policial, que consta no anverso da nova carteira funcional.
- Em seguida, o servidor deverá declarar as datas em que realizou as etapas da vacinação e fazer o upload do(s) comprovante(s) de vacinação, em formato digital.
- No caso do servidor possuir contraindicação médica para a vacinação de COVID-19, deverá ser realizado, de igual forma, o upload do respectivo atestado médico.
- A unidade de pessoal ao qual o servidor estiver vinculado fará a validação das informações e, caso detecte quaisquer inconsistências, entrará em contato com o servidor para que este apresente as informações necessárias para a correção.
- Informações detalhadas estarão na INTRANET em ‘NOTÍCIAS’ ”.
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