Decreto nº 66421/22 de 03/01/22

A questão é controversa.

Enquanto o Estado tem direito de preservar a saúde de toda sua população, visando o interesse público, o cidadão também tem o direito de recusar tomar qualquer medicamento em face a liberdade do uso de seu próprio corpo.

Entretanto, encaminhamos tal questionamento ao nosso Departamento Jurídico para uma análise mais profunda, consignando que, em tese, sempre o interesse público prevalecerá sobre o interesse individual.

Renato Del Moura

Presidente AEPESP

1 comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.