A questão é controversa.
Enquanto o Estado tem direito de preservar a saúde de toda sua população, visando o interesse público, o cidadão também tem o direito de recusar tomar qualquer medicamento em face a liberdade do uso de seu próprio corpo.
Entretanto, encaminhamos tal questionamento ao nosso Departamento Jurídico para uma análise mais profunda, consignando que, em tese, sempre o interesse público prevalecerá sobre o interesse individual.
Renato Del Moura
Presidente AEPESP