A questão é controversa.
Enquanto o Estado tem direito de preservar a saúde de toda sua população, visando o interesse público, o cidadão também tem o direito de recusar tomar qualquer medicamento em face a liberdade do uso de seu próprio corpo.
Entretanto, encaminhamos tal questionamento ao nosso Departamento Jurídico para uma análise mais profunda, consignando que, em tese, sempre o interesse público prevalecerá sobre o interesse individual.
Renato Del Moura
Presidente AEPESP
Wow, awesome blog layout!
How lengthy have you ever been running a blog for? you made
blogging look easy. The total glance of your site is excellent, let alone the content!
You can see similar here prev
next and
that was wrote by Coreen79.