UMA EFEMÉRIDE QUE NÃO PODE PASSAR EM BRANCO

Nos primórdios do Brasil colônia entre os anos de 1530 a 1534 o Rei de Portugal, D.João III, outorgou uma carta regia ao primeiro Governador Geral do Brasil dando poderes para organizar, administrar justiça e ordem publica da forma que bem entendesse, nascia assim, a policia brasileira.
Para por em funcionamento foram agregados o Alcaide-Mor (Juiz ordinário com atribuições militares e policiais), o Alcaide Pequeno, responsável pelas diligências diurnas, os Quadrilheiros, eram homens que cumpriam os deveres de policia, não é o sentido que tem hoje. A coordenação do policiamento urbano ficava a cargo do Alcaide Pequeno, auxiliado por Escrivães de “Alcaidaria”, que eram os responsáveis pelos registros de ocorrências policiais (os BOs de hoje) e principalmente na elaboração dos termos oficiais para posterior apresentação ao magistrado.
Em termos de hoje a Polícia Judiciária de Portugal é diferente da nossa e ajustada ao tempo presente, é o principal órgão de investigação policial, estruturada em carreira única com inspetores, cujo ingresso é por concurso publico, com 35% das vagas preenchidas por Bacharéis em Direito e promoções por concurso interno a cargos superiores. A investigação policial propriamente dita naquele País age sob o comando e dependência funcional do Ministério Público, que é enquadrado como magistratura. Não existe Delegado de Policia, como autoridade policial, cabendo às Instituições Policiais o desempenho do encargo de autoridade de Policia Criminal, quando atua em razão da função policial. Conseqüentemente, também, não há a figura do Escrivão de Policia, nem mesmo na Policia Judiciária. O cargo é exclusivo do Poder Judiciário, onde exerce as funções de Escrivão-auxiliar, Escrivão-adjunto e Escrivão de Direito, auxiliares dos Juízes no âmbito do Tribunal de Instrução Criminal, na fase de inquérito, sem a denominação policial e no julgamento do processo.
No Brasil, a principal função do Escrivão de Policia é secretariar a dinâmica cartorial, que envolve uma série de atividades típicas de Policia Judiciária Brasileira, especificadas no CPP, como oitivas de vítimas, testemunhas e indiciados, dentre muitas outras, tendo como instrumental de trabalho, o inquérito policial, em vias de completar 150 anos de existência.
5 DE NOVEMBRO – instituído pela LEI Nº 3.552 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1982, como o DIA DO ESCRIVÃO DE POLICIA, como uma forma de enaltecer essa tão nobre função, a todos que estão na ativa e aos aposentados, sintam-se lembrados nesta data nem que seja por nós mesmos.

POR ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
Escrivão de Policia, classe especial, aposentado-2009

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