Nos primórdios do Brasil colônia entre os anos de 1530 a 1534 o Rei de Portugal, D.João III, outorgou uma carta regia ao primeiro Governador Geral do Brasil dando poderes para organizar, administrar justiça e ordem publica da forma que bem entendesse, nascia assim, a policia brasileira.
Para por em funcionamento foram agregados o Alcaide-Mor (Juiz ordinário com atribuições militares e policiais), o Alcaide Pequeno, responsável pelas diligências diurnas, os Quadrilheiros, eram homens que cumpriam os deveres de policia, não é o sentido que tem hoje. A coordenação do policiamento urbano ficava a cargo do Alcaide Pequeno, auxiliado por Escrivães de “Alcaidaria”, que eram os responsáveis pelos registros de ocorrências policiais (os BOs de hoje) e principalmente na elaboração dos termos oficiais para posterior apresentação ao magistrado.
Em termos de hoje a Polícia Judiciária de Portugal é diferente da nossa e ajustada ao tempo presente, é o principal órgão de investigação policial, estruturada em carreira única com inspetores, cujo ingresso é por concurso publico, com 35% das vagas preenchidas por Bacharéis em Direito e promoções por concurso interno a cargos superiores. A investigação policial propriamente dita naquele País age sob o comando e dependência funcional do Ministério Público, que é enquadrado como magistratura. Não existe Delegado de Policia, como autoridade policial, cabendo às Instituições Policiais o desempenho do encargo de autoridade de Policia Criminal, quando atua em razão da função policial. Conseqüentemente, também, não há a figura do Escrivão de Policia, nem mesmo na Policia Judiciária. O cargo é exclusivo do Poder Judiciário, onde exerce as funções de Escrivão-auxiliar, Escrivão-adjunto e Escrivão de Direito, auxiliares dos Juízes no âmbito do Tribunal de Instrução Criminal, na fase de inquérito, sem a denominação policial e no julgamento do processo.
No Brasil, a principal função do Escrivão de Policia é secretariar a dinâmica cartorial, que envolve uma série de atividades típicas de Policia Judiciária Brasileira, especificadas no CPP, como oitivas de vítimas, testemunhas e indiciados, dentre muitas outras, tendo como instrumental de trabalho, o inquérito policial, em vias de completar 150 anos de existência.
5 DE NOVEMBRO – instituído pela LEI Nº 3.552 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1982, como o DIA DO ESCRIVÃO DE POLICIA, como uma forma de enaltecer essa tão nobre função, a todos que estão na ativa e aos aposentados, sintam-se lembrados nesta data nem que seja por nós mesmos.
POR ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
Escrivão de Policia, classe especial, aposentado-2009
Wow, marvelous blog format!
How long have you been blogging for? you made blogging look easy.
The overall glance of your web site is magnificent, let alone the content!
You can read similar here prev next and those was wrote by Dane97.
Wow, marvelous blog layout!
How long have you been running a blog for? you made running a blog
glance easy. The overall glance of your
site is great, let alone the content material!
I read similar here prev
next and those was wrote by Pat91.
Wow, wonderful blog structure!
How long have you been running a blog for?
you made running a blog glance easy. The entire look of your website is fantastic, let alone
the content! I read similar here prev next
and it’s was wrote by Nichole68.