O Diretor Presidente da São Paulo Previdência – SPPREV, nos termos do estabelecido no § 4º do artigo 1º da Lei Complementar 1.105, de 25-03-2010, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – O índice de atualização dos benefícios previdenciários a que se refere à lei, proporcionalizado de acordo com a data de início do benefício, fica estabelecido conforme Anexo I desta Portaria.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a partir de 01-01-2021. ANEXO I
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
Até janeiro de 2020 | 5,62 |
em fevereiro de 2020 | 5,31 |
em março de 2020 | 5,20 |
em abril de 2020 | 5,09 |
em maio de 2020 | 5,42 |
em junho de 2020 | 5,67 |
em julho de 2020 | 5,26 |
em agosto de 2020 | 5,00 |
em setembro de 2020 | 4,19 |
em outubro de 2020 | 3,04 |
em novembro de 2020 | 1,82 |
em dezembro de 2020 | 0,79 |
Fonte: https://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=%2f2021%2fexecutivo%2520secao%2520i%2fjaneiro%2f08%2fpag_0008_15417aadacc5c31b799f24c373551730.pdf&pagina=8&data=08/01/2021&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100008