Resolução CGE – 11-2022, de 29-7-22

Estabelece procedimentos para protocolo e peticionamento no âmbito da Controladoria Geral do Estado.

O Controlador Geral do Estado, especialmente as que lhe conferem a LC 1.361/2021, e o Dec. Est. 66.850-2022; e

Considerando o Dec. 64.355-2019, que institui o Programa SP sem Papel e o Comitê de Governança Digital, resolve:

Artigo 1º – Todo peticionamento, protocolo, pedido de informação/esclarecimentos e juntada de documentação relacionados a expediente e processos em tramitação nesta Controladoria Geral do Estado deverão ser encaminhados preferencialmente para o e-mail: controladoria_geral@sp.gov.br

Artigo 2º Os documentos, expedientes ou processos provenientes de órgãos da Administração Direta ou Indireta do Estado serão recebidos pela Coordenadria de Instrução Processual e Cartorária, da Controladoria Geral do Estado, exclusivamente pelo sistema “São Paulo Sem Papel”. (grifo nosso)

Artigo 3º – Excetuam-se ao disposto nesta Resolução os documentos, expedientes e processos em que haja restrições para acesso a dados pessoais ou proteção por sigilo.

Artigo 4º – Eventuais dúvidas deverão ser dirimidas pela Coordenadoria de Instrução Processual e Cartorária.

Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data da publicação

Diário Oficial do Estado, 30-07-2022 – Executivo Seção I – página 1

A Resolução acima trata dos procedimentos a serem observados nos procedimentos de protocolos e peticionamento na CGE.

No entanto, em seu artigo 2º, determina que todo expediente, procedimento, documentos, expedientes ou processos da Administração Direta ou Indireta serão recebidos na CGE exclusivamente pelo sistema “São Paulo sem Papel”.

Portanto, o assunto é de total relevância para o serviço público em geral.