DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO LUIZ FUX

Em consulta ao nosso corpo jurídico transcrevemos abaixo uma tese a respeito da decisão monocrática do Ministro Luiz Fux.

A Associação Paulista do Min. Publico, cujos associados (entre outros) são: Promotores e Procuradores de Justiça, Procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Desembargadores nomeados com fundamento no quinto constitucional, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Estado de São Paulo, Juiz do Tribunal de Justiça Militar, obtiveram Liminar junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça de SP para que fossem suspensos os efeitos da Lei Federal 173/2020, aqui em SP regulamentado pelo Ato Normativo 01/2020.

Como se sabe o referido Ato Normativo suspende até 31/12/2021 a contagem dos adicionais temporais e Licença Premio dos servidores estaduais; essa norma foi suspensa pela Liminar em comento.

O Estado de SP recorreu dessa decisão interpondo a Suspensão de Liminar (S.L.1421 e 1.423) junto ao STF. Ato contínuo, o Pres. Ministro Fux monocraticamente rejeitou a suspensão da Liminar, mantendo a Decisão do TJSP. 

Ou seja, a Liminar terá provisoriamente seus efeitos perante aos seus associados. 

Cabe esclarecer que outras entidades também ingressaram com a mesma Tese Jurídica e não tenho conhecimento se foram concedidas Liminares, mas o funcionalismo Paulista como um todo somente poderá ser beneficiado (ou não) quando o plenário do STF julgar o mérito da demanda e sua Constitucionalidade, de modo que não há previsão de quando ocorrerá.

Dr. Acácio                                                                                                                                                                          Foz Advogados 

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